Nem toda perda auditiva é considerada deficiência. Para ter acesso aos direitos de pessoas com deficiência auditiva primeiramente devemos saber se o grau de perda auditiva que a pessoa possui se enquadra à lei Nº 14.768:
LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023: Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
Basicamente: Entende-se a limitação auditiva bilateral (nas duas orelhas), a média aritmética de 41 dB ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz . Ou perda auditiva unilateral total, dessa forma, nenhuma resposta durante a audiometria em uma das orelhas.
A melhor forma de saber se você é uma Pessoa com Deficiência Auditiva (PDC Auditivo) é realizar o exame de audiometria e consultar o fonoaudiólogo ou médico para compreender os resultados, e verificar se eles se enquadram na Lei Nº 14.768. Fonoaudiólogos e médicos emitem o laudo do exame ao realizar a audiometria. O laudo da deficiência auditiva deve ser emitido por profissional médico.
Sendo definida a deficiência auditiva a pessoa poderá ter acesso aos direitos estabelecidos pela Constituição do Brasil, leis, decretos, resoluções. Veja abaixo alguns deles:
Constituição Federal de 1988: Art. 5º e 6º: Garantem a igualdade de todos perante a lei e o direito à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança e previdência social, sem discriminação.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei promove a inclusão e a cidadania plena das pessoas com deficiência, incluindo as auditivas. Estabelece diretrizes para a acessibilidade, educação inclusiva, saúde, assistência social e cultura, entre outros.
Passe Livre (Lei nº 8.899/1994): Esta lei concede passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.
Cotas em instituições de educação superior e de ensino técnico de nível médio Lei nº 14.723/2023): Programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014): Inclui diretrizes para a educação inclusiva, garantindo o atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência, incluindo a auditiva.
Libras (Lei nº 10.436/2002:): Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão.
Decreto nº 5.626/2005: Regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e estabelece as diretrizes para a inclusão da Libras nos sistemas de ensino e na formação de professores e tradutores/intérpretes de Libras.
Passagem aérea (Resolução nº 280/2013 da ANAC): Dispõe sobre a acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo. Mediante formulário médico (FREMEC/MEDIF) pessoas com deficiência podem levar um acompanhante com desconto de 80% do valor da passagem aérea exclusivamente para este acompanhante.
Isenção de IPI na compra de carro (Decreto nº 11.063/2022): Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva, mediante apresentação de laudo médico próprio para este fim.
Considero que estas leis não benefícios, mas sim formas de se corrigir desigualdades que o quadro de deficiência traz e proporcionar maior acessibilidade a todos.
Mariane Gomes
Fonoaudióloga
CRFa 6-7530
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